Inventário: por que o prazo de 60 dias merece atenção

Inventário: por que o prazo de 60 dias merece atenção

O prazo existe, mas a família não precisa resolver tudo de imediato

Os dias que seguem um falecimento costumam ser ocupados por despedidas, reorganização familiar e providências urgentes. Nesse contexto, o prazo para inventário pode parecer uma exigência incompatível com o momento vivido. A legislação, porém, estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, que ocorre com a morte.

Esse prazo não significa que toda a partilha deva estar concluída em 60 dias. Ele se refere ao início do procedimento. Também não significa que o atraso faça a família perder os bens. A consequência mais comum está relacionada à incidência de multa tributária prevista pela legislação estadual, além de dificuldades práticas que aumentam quando o patrimônio permanece sem representação organizada.

Buscar orientação logo no início não exige tomar decisões definitivas durante o luto. A primeira conversa pode servir apenas para identificar herdeiros, localizar documentos, compreender os bens existentes e verificar quais providências não podem ser adiadas.

O que precisa ser organizado nas primeiras semanas

A abertura do inventário depende da identificação da pessoa falecida, de seu estado civil, do regime de bens e dos sucessores. Certidões atualizadas ajudam a esclarecer relações familiares que terão efeito sobre a sucessão. Também é necessário mapear imóveis, contas bancárias, veículos, participações societárias, créditos, dívidas e contratos em andamento.

Nem sempre a família conhece todo o patrimônio. Declarações fiscais, extratos, escrituras, matrículas, contratos sociais e correspondências podem ajudar na reconstrução. O objetivo inicial não é produzir uma lista perfeita, mas impedir que documentos se percam e que obrigações relevantes deixem de ser cumpridas.

Alguns bens exigem administração imediata. Imóveis podem gerar despesas condominiais e tributos. Empresas precisam continuar operando. Contratos de locação, empregados, seguros e financiamentos podem demandar comunicação. A definição de quem representará o espólio permite que essas questões sejam tratadas com maior clareza.

Prazo processual e regras tributárias não são a mesma coisa

O Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, art. 611. Prevê o prazo de dois meses para instauração do inventário. Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é regulado pelos estados. Por isso, alíquotas, hipóteses de isenção, formas de cálculo e multas por atraso variam conforme a legislação aplicável.

Essa diferença impede respostas universais sobre custo. O valor do imposto depende do estado competente, da natureza e do valor dos bens, da relação entre os envolvidos e de eventuais benefícios legais. Além do tributo, podem existir emolumentos, despesas de avaliação, certidões e custos relacionados à regularização prévia de bens.

A pressa para evitar multa não deve levar a declarações incompletas ou avaliações inadequadas. O caminho responsável combina atenção ao prazo com levantamento cuidadoso do patrimônio. Quando faltam documentos, é possível iniciar a organização e avaliar as medidas cabíveis para cumprir as exigências sem ocultar incertezas.

A orientação jurídica pode respeitar o tempo da família

Inventário é um procedimento patrimonial, mas seus efeitos são humanos. A divisão dos bens pode reabrir conflitos antigos, revelar expectativas diferentes e exigir decisões sobre imóveis carregados de memória. A condução técnica precisa reconhecer esse contexto sem permitir que o sofrimento paralise providências necessárias.

Quando há diálogo, a construção de consenso pode reduzir desgaste e facilitar a escolha entre via judicial e extrajudicial. Quando existem divergências, a orientação individualizada ajuda a separar os pontos jurídicos das questões emocionais e a preservar direitos sem ampliar o conflito além do necessário.

A atuação de Renato Rosa de Siqueira Sociedade de Advogados em Família e Sucessões parte dessa combinação entre técnica, escuta e organização. Procurar orientação dentro do prazo não significa transformar o luto em burocracia. Significa criar uma estrutura para que as decisões sejam tomadas com informação e no ritmo possível, sem ignorar obrigações legais.

Um primeiro passo é reunir certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento ou união, escrituras, matrículas, documentos bancários e informações sobre dívidas. Mesmo quando o levantamento ainda estiver incompleto, essa organização permite avaliar o procedimento e as providências prioritárias.

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